Turma não reconhece dispensa discriminatória em razão da idade – CSJT2 – CSJT
(18/09/2017) Um ex-empregado da empresa Lider Táxi Aéreo S.A. – Air Brasil não obteve o direito a indenização por dano moral após ser dispensado, sem justa causa, quando contava com 67 anos de idade. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) entendeu que não foi configurada conduta discriminatória por parte … Ler mais