Trabalhador contratado para prestar serviços em Angola consegue benefícios da lei brasileira – CSJT2
Processo foi apreciado pela Primeira Turma do TRT da 21ª Região (RN) 29/06/2021 – A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) determinou a aplicação da legislação brasileira no caso de trabalhador contratado no Brasil para trabalhar em Angola. No recurso ao Tribunal, a Companhia de Bionergia de Angola Ltda (Biocom) … Ler mais