Valores relacionados a processos de empresas da administração pública do AM não podem ser usados para pagamento de precatórios
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a possibilidade de o Estado do Amazonas utilizar, para pagamento de precatórios, valores de depósitos judiciais e administrativos decorrentes de processos em que empresas públicas e sociedades de economia mista da administração estadual sejam parte. A decisão do colegiado foi tomada no julgamento da Ação Direta de … Ler mais