3ª Turma do TRT-SC anula citação feita só com duplo visto em número comercial no WhatsApp – CSJT2 – CSJT
9/7/2025 – Citações judiciais, mesmo quando feitas por meios digitais, exigem a identificação clara de quem recebeu a mensagem e a comprovação de que essa pessoa tinha poderes legais para representar a parte – algo que não se pode presumir automaticamente quando a mensagem é enviada a um canal comercial. O entendimento é da 3ª Turma do … Ler mais