TST afasta exigência de comprovação para obtenção de justiça gratuita em ação rescisória
Ele disse ter comprovado a falta de recursos. 26/12/19 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) prossiga no julgamento de ação rescisória ajuizada por um geólogo após o indeferimento do benefício da justiça gratuita. Segundo os ministros, … Ler mais