Empregada de cooperativa não demonstra que sofreu prejuízo com alteração de jornada de seis para oito horas
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Noroeste (Sicredi Noroeste/PR) de pagar, como extras, a sétima e a oitava horas a uma empregada que teve jornada de trabalho prorrogada de seis para oito horas. A Turma considerou que ela consentiu expressamente com a mudança e … Ler mais