Anulada decisão em recurso adesivo anterior ao julgamento do recurso principal
Se o recurso principal não for conhecido, o adesivo também não pode ser examinado 13/08/20 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) julgue um recurso ordinário interposto pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom) e, … Ler mais