TST não concede multa de 40% do FGTS para maquinista com aposentadoria especial
(Ter 14 Jul 2015 07:30:00) A Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu recurso da Ferrovia Tereza Cristina S.A. e absolveu a empresa do pagamento da multa de 40% do FGTS à maquinista que continuou trabalhando após a sua aposentadoria especial por excesso de barulho no serviço. De acordo com o … Ler mais