Caixa não precisará nomear candidata aprovada em concurso para substituir terceirizado
Para a 4ª Turma, a contratação de terceirizados não ofende o direito da candidata à nomeação Ministro Alexandre Ramos 17/06/22 – A Caixa Econômica Federal não precisará nomear uma candidata aprovada em concurso público, realizado em 2014, em substituição à mão de obra terceirizada contratada. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a … Ler mais