Empresa é condenada por não informar a candidato a alto cargo sua não aprovação em processo seletivo
Para a Segunda Turma, a conduta caracteriza má-fé contratual, com violação dos deveres de lealdade e informação Detalhe de homem arrumando a gravata 15/06/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Yazaki do Brasil, com sede em São Paulo (SP), ao pagamento de indenização a um candidato de Curitiba (PR) que … Ler mais