Nomeação de engenheiro para cargo de diretor não configura alteração contratual lesiva
A empresa deverá manter o contrato de trabalho suspenso no período. 27/05/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um engenheiro que alegava ter havido fraude na assinatura de contrato de gestão com a TSL – Engenharia, Manutenção e Preservação Ambiental S/A, de São Paulo (SP), pelo qual deixou … Ler mais