Atraso de salários gera rescisão indireta do contrato de empregado municipal – CSJT2 – CSJT

Um atendente de serviços gerais da Prefeitura de Delfinópolis, em Minas Gerais, conseguiu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do seu contrato e o pagamento das respectivas indenizações. A alegação do empregado para garantir o reconhecimento de justa causa do empregador foi de que estava sendo descumprida obrigação do contrato de trabalho, com o … Ler mais

Sentença entende que reforma trabalhista não pode restringir direitos de trabalhador que tinha contrato antes da vigência da lei

Sentença entende que reforma trabalhista não pode restringir direitos de trabalhador que tinha contrato antes da vigência da lei Com informações do CSJT