TST discute habeas corpus impetrado por trabalhadores que não aderiram a greve
Além de confirmar o cabimento da medida, a SDI-2 definiu, também, o juízo competente para o seu exame Ministro Dezena da Silva 18/03/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) declarou nulos todos os atos praticados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) num pedido de … Ler mais