Parcelamento de débito previsto no artigo 916 do Novo CPC é aplicável à execução trabalhista – CSJT2 – CSJT
(28/09/2016) O artigo 916 do novo CPC (correspondente ao artigo 745-A do código de 1973), faculta ao devedor requerer o parcelamento do débito em até seis vezes, bastando que reconheça a dívida e realize um depósito de 30% do valor devido corrigido, com acréscimos de honorários advocatícios e de custas processuais. Sua aplicação ao … Ler mais