Trabalhador que não justificou ausência em audiência anterior só poderá ajuizar nova ação após pagar custas – CSJT2 – CSJT
A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que extinguiu a ação de um trabalhador, sem resolução do mérito, porque, em demanda anterior, ele se ausentou injustificadamente da audiência, gerando o arquivamento da ação, e ainda deixou de pagar as custas processuais. A decisão, de relatoria da desembargadora Maria Stela … Ler mais