Tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária sobre dispensa discriminatória, decide TRT da 2ª Região (SP) – CSJT2
Com a decisão, Sebrae permanecerá no polo passivo de ação trabalhista 16/08/2021 – A Lei da Terceirização (13.429/2017) reforçou o raciocínio segundo o qual a tomadora de serviços (contratante) responde de forma subsidiária pelos eventuais débitos da contratada. Com esse entendimento, a 57ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) … Ler mais