Segunda Turma reafirma dispensa de litisconsórcio em ação de improbidade e mantém condenação de ex-prefeito
Por não haver obrigatoriedade de formação de litisconsórcio passivo em ação de improbidade administrativa, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão que condenou um ex-prefeito da cidade de Miracatu (SP) em razão da dispensa indevida de licitação. A ação por ato de improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo … Ler mais