Reconhecida validade da dispensa de empregado da ECT após anulação de anistia
O ato formal da despedida foi motivado em declaração de nulidade já ratificada pelo Supremo Tribunal 04/10/19 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou devidamente motivada a dispensa de um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) após a declaração, por meio de portaria interministerial, da nulidade da anistia que … Ler mais