Empresa de transporte público condenada por reajuste de salário não previsto em acordo coletivo – CSJT2 – CSJT
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de transporte público por fraude no pagamento de funcionários da empresa. É que foi constatado que, ao conceder reajuste salarial diferenciado a empregados ocupantes de cargos comissionados, a empresa burlou norma do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. A decisão foi da 7ª Turma … Ler mais