Empresa de segurança é condenada por exigir jornada de trabalho excessiva – CSJT2 – CSJT
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Brink”s Segurança e Transporte de Valores Ltda. a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil por jornada excessiva de trabalho. De acordo com o desembargador José Barbosa Filho, relator do processo no TRT-RN, “a reiteração de conduta pela empresa, … Ler mais