Sesc se isenta de responsabilidade por valores devidos a atendente de restaurante de pousada
O contrato entre a entidade e o empregador da atendente não é de terceirização. 20/05/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma atendente do restaurante Barra Café Ltda., que pretendia responsabilizar o Serviço Social do Comércio – Administração Regional no Estado de Minas Gerais – Sesc/ARMG pelo pagamento de verbas … Ler mais