Mantida regra que permite remuneração de presos em 3/4 do salário mínimo
Mantida regra que permite remuneração de presos em 3/4 do salário mínimo O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou recepcionado pela Constituição Federal de 1988 dispositivo da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984 – LEP) que fixa o valor de 3/4 do salário mínimo como remuneração mínima para o trabalho do preso. Na … Ler mais