Empresa que não contratou aprendizes é condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos
16/12/2022 – A Quarta Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa de terceirização de serviços gerais, que terá de pagar indenização de R$ 100 mil, por danos morais coletivos, por descumprir a cota legal de contratação de aprendizes. A determinação legal está prevista no artigo 429 da CLT. Foi acolhido o entendimento da … Ler mais