Negadas horas extras a camareira de hotel que não comprovou jornada alegada e não demonstrou que a empresa tem mais de 10 empregados – CSJT2 – CSJT
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) confirmou decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Ceres, que julgou improcedente o pedido de horas extras e adicional noturno pleiteado por uma camareira de hotel. Ela alega ter trabalhado 24 horas consecutivas. Na inicial, a camareira alegou que cumpria jornada de … Ler mais