Professor que teve nome usado indevidamente será indenizado por danos morais – CSJT2 – CSJT
Os direitos da personalidade, dentre os quais o direito à imagem, são inalienáveis, impenhoráveis, absolutos, imprescritíveis, irrenunciáveis e intransmissíveis. Logo, o direito à imagem não se dissocia de seu titular e sua utilização indevida por um empregador caracteriza-se como abuso de direito, ensejando reparação por danos morais. O juiz Alexandre Gonçalves de Toledo, em … Ler mais