Empregado da Mercedes Benz consegue manutenção de diferenças em relação a salário pago no exterior
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um metalúrgico da Mercedes-Benz do Brasil Ltda. o pagamento de diferenças em relação ao salário básico que recebeu no período em que trabalhou nos Estados Unidos. O metalúrgico trabalhou em dois períodos distintos, entre 2005 e 2007, na área de produção de uma empresa do grupo Mercedes … Ler mais