Empregado de Pernambuco não receberá por tempo gasto ao tomar café da manhã na empresa – CSJT2
Todos os dias, antes de começar o expediente, trabalhador tomava café da manhã nas dependências da empresa. Os alimentos eram fornecidos pelo próprio empregador e aquele tempo não era contabilizado como hora de trabalho. Sentindo-se injustiçado, funcionário entrou com ação no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). Em sede recursal, a questão foi … Ler mais