Norma de Alagoas que prevê participação do Legislativo em órgãos do Executivo é inválida, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma da Constituição do Estado de Alagoas que previa a participação de no mínimo dois representantes da Assembleia Legislativa na composição de conselhos, fóruns, comitês gestores e fundos do Poder Executivo estadual. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6856, na sessão virtual … Ler mais