Atraso de salários gera rescisão indireta do contrato de empregado municipal – CSJT2 – CSJT
Um atendente de serviços gerais da Prefeitura de Delfinópolis, em Minas Gerais, conseguiu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do seu contrato e o pagamento das respectivas indenizações. A alegação do empregado para garantir o reconhecimento de justa causa do empregador foi de que estava sendo descumprida obrigação do contrato de trabalho, com o … Ler mais