Normas do Ceará sobre utilização de depósitos judiciais são julgadas inconstitucionais pelo STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado do Ceará que autorizavam a utilização de 70% do saldo da conta única de depósitos judiciais decorrentes de processos em que o estado não é parte. A decisão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5414, foi tomada na sessão virtual … Ler mais