Vigilante do Itaú que presenciou suicídio de colega não será indenizado
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que absolveu o Banco Itaú Unibanco S.A. e a CJF de Vigilância Ltda. de pagar indenização por danos morais e materiais a um vigilante que desenvolveu quadro de depressão após presenciar o suicídio de colega de trabalho. De acordo com o ministro João Oreste Dalazen, … Ler mais