Empresa deve repassar valores a sindicato para manter plano de saúde
Para a 3ª Turma, o custeio, previsto em norma coletiva, não caracteriza interferência nas atividades do sindicato Estetoscópio com planilha e calculadora 15/09/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Empresa Brasileira de Distribuição (EBD) Ltda., de Macapá (AP), contra condenação a repassar valores ao sindicato dos … Ler mais