TRT da 3ª Região (MG) reconhece que impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública – CSJT2
Por isso, para desembargadores, não sofre efeitos da preclusão “Consoante o entendimento prevalecente na doutrina e na jurisprudência, a impenhorabilidade do bem de família constitui matéria de ordem pública e pode ser arguida a qualquer tempo, até se exaurir a execução.” Assim se manifestaram os julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), … Ler mais