Carpinteiro terá indenização mesmo com ajuizamento de ação após o fim da estabilidade acidentária
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Construtora Norberto Odebrecht Brasil S. A. ao pagamento de indenização substitutiva a um carpinteiro demitido no período de estabilidade acidentária. Para a Turma, o fato de a ação ter sido ajuizada depois do fim do período de seis meses de garantia do emprego não representou … Ler mais