Bancária receberá indenização pelo repouso não concedido após aborto espontâneo – CSJT2 – CSJT
No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem direito a um repouso remunerado de duas semanas. Depois, retorna à função que ocupava antes do afastamento. Assim prevê o artigo 395 da CLT, aplicado pelo juiz Gastão Fabiano Piazza Júnior, ao julgar na 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte … Ler mais