Inexistência de direito à indenização e retenção pelas acessões e benfeitorias em bem público irregularmente ocupado
terça-feira, 20 de janeiro de 2015 Imagine a seguinte situação adaptada: João, de boa-fé, construiu um pequeno quiosque (bar) na beira da praia, de frente para o mar. A União ajuizou ação reivindicatória contra João alegando que a praia marítima é bem da União (art. 20, IV, da CF/88), sendo classificada como bem de uso … Ler mais