Justiça obriga empresa de ônibus a cumprir cota para a contratação de aprendizes – CSJT2 – CSJT
A 13ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a Auto Viação Marechal S/A cumpra no prazo de 60 dias a contratação de jovens aprendizes conforme disposição legal, que prevê que empresas destinem de 5% a 15% das vagas de emprego em estabelecimentos com mais de seis funcionários a jovens de 14 a 24 anos. … Ler mais