Sócia que se retirou de empresa não é responsável por débitos trabalhistas de ex-empregado – CSJT2 – CSJT
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou improcedente o recurso de um ex-empregado da ADR Plantz Engenharia LTDA, que reivindicava a inclusão de uma terceira sócia no polo passivo da execução trabalhista movida em face dos proprietários da empresa. O colegiado acompanhou por unanimidade o voto do relator … Ler mais