Empregada pública do Hospital das Clínicas da USP obtém licença-maternidade de 180 dias
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada celetista do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo à licença-maternidade de 180 dias prevista na Lei Complementar 1054/2008 do Estado de São Paulo para as servidoras estatutárias. A Turma, examinando a mesma matéria em julgamento anterior, já … Ler mais