Almoxarife dispensado por justa causa deve receber férias proporcionais
Almoxarife dispensado por justa causa deve receber férias proporcionais Com Informações do TST
Almoxarife dispensado por justa causa deve receber férias proporcionais Com Informações do TST
7/7/2025 – Julho chegou e, com ele, o momento mais esperado do ano por muitos trabalhadores: as férias. Com o recesso escolar, muitas famílias aproveitam para viajar, descansar ou simplesmente desacelerar. Para quem trabalha com carteira assinada, esse período de descanso é mais que merecido — é um direito protegido pela Constituição Federal (artigo 7º, … Ler mais
Gerente dispensada por justa causa receberá férias proporcionais Com Informações do TST
O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de fruição, conforme previsto no artigo 145 da CLT. Isso justamente para permitir que o empregado tenha condição de exercer em sua plenitude esse período de descanso, lazer, convívio social e familiar. Se o empregador não observar a regra, … Ler mais
Os membros integrantes da 4º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, condenaram a V&S Segurança Patrimonial do Nordeste Ltda. ao pagamento, em dobro, das férias efetivamente não usufruídas por ex-empregado. Em recurso ordinário, o trabalhador afirmou que não gozou férias no período em que laborou para a empresa, … Ler mais
Perde o direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, afastou-se do trabalho por acidente ou doença com o recebimento do benefício previdenciário por mais de 6 meses, conforme previsão do inciso IV do artigo 133 da CLT. Com esses fundamentos, a 1ª Turma do TRT-MG, adotando o entendimento do relator, … Ler mais
Adotando o voto do relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence, a 7ª Turma do TRT mineiro manteve a sentença que reconheceu o direito de uma bancária a receber indenização equivalente a 10 dias de férias anuais, por todo o período do contrato, porque o banco lhe impunha, ano após ano, que ela vendesse parte dos seus … Ler mais
Se as férias são concedidas após o prazo legal, o patrão deve pagar em dobro da remuneração do empregado. No entanto, se apenas a comunicação de férias se der com atraso, não há punição a ser aplicada. Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT de Minas manteve a improcedência do pedido formulado na Justiça … Ler mais
Uma construtora mineira foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 30 mil, por não conceder férias regulares aos seus empregados. A decisão foi da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa. O MPT apresentou a … Ler mais
Um professor do Município de Uruguaiana, fronteira oeste do Rio Grande do Sul, deve receber a remuneração do seu terço de férias proporcional ao período de 60 dias, e não de 45 dias, como previsto em lei de 2012 que estabelecia regras para o magistério municipal. O período maior era previsto antes, por regulamentação de … Ler mais