Trabalhadora que ficou três meses sem salários em Natal consegue indenização por dano moral – CSJT2
Para magistrada, pagar o salário é a principal obrigação contratual do empregador A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) reconheceu o direito à indenização por dano moral, no valor de R$ 2 mil, a uma auxiliar de limpeza que ficou três meses sem receber salários. De acordo com a juíza Lais Manica Vendo, pelo ponto … Ler mais