Pagamento de gratificação a apenas alguns bancários demitidos fere isonomia
A parcela era paga apenas a quem foi dispensado num intervalo de quatro dias em 2012. 19/12/19 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. a pagar a uma economista e ex-gerente comercial uma gratificação especial destinada a apenas alguns empregados que tiveram seus contratos rescindidos sem justa … Ler mais