Hospital de Mato Grosso é condenado a pagar tempo que empregada aguardava ser chamada para trabalhar – CSJT2
Para desembargadores, ficou comprovado que profissional ficava à disposição da empresa O tempo que o trabalhador permanece à disposição do empregador, mesmo que à distância, no aguardo de chamada para prestar serviços fora de seu horário de trabalho, deve ser remunerado. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região … Ler mais