Ação trabalhista de assédio sexual é julgada improcedente por falta de provas
09/11/2022 – Decisão da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) negou a ocorrência da rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada de supermercado. Na mesma sentença, também foi negada a indenização por danos morais devido a suposto assédio sexual praticado. A juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro considerou frágil a narrativa … Ler mais