Gestora pode representar microempresa em audiência mesmo não sendo empregada
A decisão segue a orientação da Súmula 377 do TST. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma gestora que prestava serviços para o Banco BMG S. A. seja ouvida em juízo na condição de preposta da microempresa Mérito Promotora e Cadastro Ltda. mesmo sem ser empregada. A decisão segue a orientação … Ler mais