Penas extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes em nova condenação
Penas extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes em nova condenação O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenações criminais extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para a fixação da pena-base em novo processo criminal. De acordo com o entendimento, o instituto dos … Ler mais