Reclamante que faltou à audiência realizada antes da reforma trabalhista fica isento de custas – CSJT2 – CSJT
A 4ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso do reclamante, e o liberou do recolhimento das custas decorrentes do arquivamento do seu processo, em caso da propositura de eventual nova ação. Segundo constou dos autos, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, diante da ausência do reclamante à audiência em que … Ler mais