Para Terceira Turma, seguro-garantia deve ser aceito como dinheiro, independentemente de penhora anterior
Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o seguro-garantia judicial produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja para garantir o juízo da execução, seja para substituir outro bem que tenha sido penhorado anteriormente. Na origem do recurso julgado pelo colegiado, o Tribunal de Justiça … Ler mais