Empresa é condenada a pagar horas extras à assistente social submetida à carga horária ilegal – CSJT2 – CSJT
O artigo 5º-A da Lei 8862/93 (acrescentando em 26 de agosto de 2010, pela Lei 12.317) disciplina a profissão de Assistente Social, estabelecendo o direito à duração do trabalho desse profissional como sendo de 30 horas semanais. Assegurou também aos que estivessem com contrato de trabalho em vigor na data de sua publicação a … Ler mais