Empresa de vestuário no GO é condenada por responsabilidade subsidiária em contrato de facção
A Terceira Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que havia reconhecido a responsabilidade subsidiária da CIA. Hering pelas obrigações trabalhistas de ex-empregada da Facção AM da Veiga. A trabalhadora exerceu a atividade de costureira na empresa por mais de quatro anos. Na decisão, o … Ler mais